Os processos judiciais que envolvem a “pejotização” de trabalhadores estavam suspensos desde abril/2025. Semana passada (18/06) seu relator no STF, ministro Gilmar Mendes, retirou a suspensão para a primeira instância e os Tribunais Regionais do Trabalho. Mantendo a suspensão para o TST e o STF.
Motivo alegado: “significativo represamento”. De fato, a suspensão provocou atrasos no levantamento de provas e na resolução das disputas. Os trabalhadores não puderam reclamar seus direitos trabalhistas e as empresas ficaram inseguras sobre a forma de contratação legalmente permitida.
O STF, em data indefinida, ainda terá que julgar o Tema 1.389 de repercussão geral, que será vinculante a todo o judiciário, e que se espera responder a três questões principais, a saber:
- a Justiça do Trabalho é competente para julgar as discussões que envolvam fraude no contrato civil de prestação de serviço?
- é lícita a contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços? (jurisprudência do STF permite a terceirização irrestrita).
- a quem cabe o ônus da prova em relação à suposta fraude contratual? Ao trabalhador ou a empresa contratante?
Está em jogo não apenas a relação trabalhista entre empresa e empregado, mas, também aspectos previdenciários, tributários, sociais e acordos internacionais junto à Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Mesmo com a retirada da suspensão processual até segunda instância, a insegurança jurídica é enorme. As empresas continuam sem saber o que é legal ou ilícito na forma de contratação de autônomos. Os trabalhadores que tiverem seus processos julgados até o TRT podem sofrer uma reviravolta a depender da decisão do STF. E a Suprema Corte nem dá sinais de quando irá julgar o referido Tema.
Diante dessa situação caótica, trabalhadores, empregadores, sindicatos, investidores, o governo e todos os demais envolvidos são prejudicados e fazem o que podem porque quem labuta não foge à luta.