QUANTIDADE: Nos últimos 6 anos a Justiça do Trabalho recebeu mais de 600 mil novas ações de assédio moral, em todas as instâncias, segundo o TST. São ações que pedem indenização por dano moral decorrente do assédio moral.
O QUE SE RECLAMA? As práticas que ferem a dignidade da pessoa humana e comprometem a saúde física, psicológica e emocional dos trabalhadores. Exemplos: tratamento agressivo, comentários constrangedores, cobranças excessivas, metas inatingíveis, ameaças, intimidações, menosprezo pela pessoa, etc.
O QUE FAZ A JUSTIÇA DO TRABALHO? Atua para identificar a violência e seu enquadramento de conduta; repara os danos causados à vítima de ordem emocional, social e profissional e toma decisões judiciais de forma pedagógica e exemplar para demonstrar que a prática é inaceitável.
O QUE AS EMPRESAS DEVEM FAZER? Aqui destaco a recomendação de quem conhece muito bem o problema, o ministro Agra Belmonte do TST: “o combate ao assédio nas empresas deve ser tratado como investimento, e não como custo. Investimento é prevenir. Custo é a empresa ter de pagar indenizações. Não basta agir apenas quando o problema surge. Políticas claras de prevenção e enfrentamento são importantes para tornar o ambiente de trabalho mais humano e saudável.”
APOIO ESPECIALIZADO: Conte sempre com ajuda especializada de profissionais que possam diagnosticar o ambiente de trabalho e criar programas preventivos que mantenham os trabalhadores saudáveis e as empresas sustentáveis.