QUAL A SITUAÇÃO ATUAL?
Atualmente e sempre foi assim, homens ganham mais que as mulheres. Dia 27/04/2026 o 5º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, do Ministério do Trabalho e Emprego, demonstrou que as mulheres recebem, em média, 21,3% a menos que os homens no setor privado com 100 ou mais empregados.
NOVA LEI
Apesar de toda norma jurídica existente, para reforçar a necessidade de igualdade salarial, em 2023 tivemos uma nova lei, de nº 14.611, sobre essa matéria, que foi questionada judicialmente quanto a sua constitucionalidade, por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7612 e 7631. Porém, dia 14/05/2026 o STF, por unanimidade, validou constitucionalmente os dispositivos da nova lei.
ALERTA ÀS EMPRESAS
Dentre as novas providências que a nova lei traz, quero aqui destacar dois cuidados a serem observados pelas empresas, no caso, pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados;
1º) fica determinada a PUBLICAÇÃO SEMESTRAL de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios;
2º) implementação de programas de DIVERSIDADE E INCLUSÃO no ambiente de trabalho que abranjam a capacitação de gestores, de lideranças e de empregados a respeito do tema da equidade entre homens e mulheres.
PENALIDADES
A discriminação salarial pode gerar a obrigação de pagamento das diferenças salariais, indenização por danos morais, multa de até 10 vezes o valor do novo salário, processos judiciais, denúncia ao Ministério Público do Trabalho, além de outras sanções.
APOIO ESPECIALIZADO
Conte sempre com ajuda especializada de profissionais que possam diagnosticar as condições atuais e propor as adequações necessárias à legislação vigente.