TENHO QUE PAGAR PARA CONSULTAR UM ADVOGADO?

Depende do advogado. Alguns não cobram a consulta, mas a maioria cobra por esse serviço.

Nos termos do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a consultoria e assessoria jurídicas são atividades exclusivas da advocacia, isso implica que não podem ser exercidas por qualquer outro profissional. Junto a esse direito vem a obrigação e a responsabilidade pelo serviço prestado, que deve ser exercido com zelo, conhecimento técnico e ética.

A cobrança pela consulta jurídica é legal e regulamentada pela OAB, que inclusive incentiva a cobrança por meio do seu Código de Ética, como forma de valorizar o trabalho do advogado e garantir a dignidade da profissão.

A OAB tem uma tabela de honorários advocatícios, por Estado, com renovação anual, com valores por consulta simples e se a consulta for em condições excepcionais (com exame de documentos) o valor é majorado.

A consulta jurídica é um serviço técnico, em que o advogado dedica tempo, conhecimento e experiência para orientar o cliente, mesmo que ainda não haja um processo judicial. Sua orientação é fundamentada na legislação atual, pode evitar litígios ou orientar o cliente na tomada de decisões importantes.

Geralmente o advogado é procurado para sanar dúvidas e indicar o encaminhamento de solução de um conflito social ou econômico. Não é raro o cliente procurar ajuda jurídica para impetrar um processo judicial e descobrir que existem soluções alternativas muito mais rápidas e de menor custo, como as conciliações, mediações, transações e a arbitragem.

A cobrança da consulta jurídica pode ser um valor fixo, onde o advogado estipula uma taxa para esse serviço, ou por hora, a depender do tempo despendido para o atendimento ao cliente. Uma consulta simples pode ter um valor menor que uma complexa que envolva a análise de documentos.

Uma pessoa que procura fazer uma consulta com um médico, psicólogo, ou outro profissional com categoria regulamentada precisa pagar pelo serviço, da mesma forma ocorre com o advogado. Os honorários do advogado, têm legalmente reconhecidos, o caráter alimentar e visam o seu sustento.

Alguns advogados, por liberalidade, não cobram pela consulta, geralmente intencionados a atrair mais clientes para sua advocacia, ou pela prestação de serviços comunitários, para pessoas sem condição financeira suficiente para custear um processo judicial.

Também existe a advocacia pro bono, que é a prestação de serviços jurídicos de forma espontânea e gratuita por advogados, para atender pessoas em situação de vulnerabilidade ou instituições sem fins lucrativos, que não tem condições financeiras de contratar um profissional.

Portanto, a consulta jurídica normalmente é remunerada, mas, por liberalidade do advogado, em alguns casos ela pode ser gratuita, ou mesmo pro bono, de qualquer forma ela deve ser exercida dentro dos padrões técnicos e éticos da advocacia.

Visão geral de privacidade

Este site utiliza cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas no seu navegador e desempenham funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis. Política de Privacidade